Já está disponível o acórdão da decisão histórica que trancou a ação penal promovida contra dois advogados, tendo o TJSC acolhido "habeas corpus" impetrado pela OAB/SC. A ação penal, totalmente injusta, foi proposta contra dois advogados que, na legítima defesa de seu cliente e, consequentemente, no regular exercício de suas prerrogativas, questionaram procedimento da promotora em ação penal contra seu constituinte. O vice-presidente da OAB/SC, Márcio Vicari, então no exercício da presidência da Seccional, foi o responsável pela sustentação oral que provocou o pedido de vista do desembargador Jorge Schaefer Martins, o qual proferiu voto vencedor, acompanhado pelo voto da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, no sentido de extinguir a ação penal. Para ver a íntegra do acórdão, clique aqui.
Os advogados que tiveram suas prerrogativas asseguradas pela OAB/SC, foram processados criminalmente porque impugnaram a atitude da representante do Ministério Público. “Ela convocou uma das testemunhas para prestar informações sobre o processo em seu gabinete, fato relatado pela própria testemunha e que está nos autos”, conta Márcio Vicari. Nas alegações finais em defesa do seu cliente, os advogados protestaram contra o ato da promotora.
Depois, recorreram da decisão, citando mais uma vez a conversa, a sós, entre a promotora e a testemunha. A promotora, então, representou criminalmente os advogados, o Ministério Público ofereceu contra eles denúncia por suposto crime de calunia e difamação e o juiz a recebeu e determinou a citação dos denunciados para responder à acusação. “Não havia qualquer razão para a ação criminal. A denúncia sequer deveria ter sido aceita, pois os colegas estavam agindo estritamente sob as prerrogativas da advocacia e, em nenhum momento, ofenderam a promotora, limitando-se a exercer, com denodo e eficiência, seu dever na defesa de seus clientes”, afirma Márcio Vicari.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


