Ementários - Conselho Estadual
2021
Processo n. 02/2021-CP. Assunto: Autorização para venda de imóvel da OAB/SC de Campos Novos. Acórdão nº 02/2021. EMENTA: ALIENAÇÃO DE BEM IMOVEL. COMPETENCIA DO CONSELHO PLENO. CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE. INEXISTENCIA DE FINALIDADE INSTITUCIONAL. PREÇO MÉDIO DE MERCADO. MÍNIMO DE TRÊS AVALIAÇÕES. Em razão do comando estabelecido no art. 57 e art. 54, inciso XVI do Estatuto da Advocacia, qualquer bem imóvel que perdeu a função e utilidade institucional e de propriedade da Seccional só poderá ser alienado quando autorizado pela maioria absoluta do Conselho Pleno que o fará por conveniência e oportunidade mediante o mínimo de três avaliações técnicas. Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho Pleno da OAB/SC, por UNANIMIDADE de votos, julgar procedente a venda do imóvel da OAB/SC de Campos Novos, nos termos do voto do Relator. Florianópolis 22 janeiro de 2021. Alexandre Barcelos João -Relator. Rafael de Assis Horn - Presidente.
Processo nº 57/2019-CP Assunto: Autorização para venda de imóvel da OAB/SC de Chapecó. Acórdão nº 01/2021. EMENTA: ALIENAÇÃO DE BEM IMOVEL. COMPETENCIA DO CONSELHO PLENO. CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE. CONSIDERAVEL DIFERENÇA ENTRE AVALIAÇÕES. LEILÃO DESERTO. PREÇO MÍNIMO DO NEGÓCIO JURÍDICO. MODALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO DE ESCOLHA DA SUBSEÇÃO. Em razão do comando estabelecido no art. 57 e art. 54, inciso XVI do Estatuto da Advocacia, qualquer bem imóvel que perdeu a função e utilidade institucional e de propriedade da Seccional só poderá ser alienado quando autorizado pela maioria absoluta do Conselho Pleno que o fará por conveniência e oportunidade mediante estudo de preço mínimo de mercado (mínimo de três avaliações técnicas) e outorga para Subseção definir modelo do negócio jurídico (leilão, venda direta, dação em pagamento) com objetivo de garantir a proposta de maior vantagem para o sistema OAB. Havendo sido realizado leilão cujo resultado tenha sido negativo e constatado grande diferença entre as avaliações apresentadas, deverá ser aquela ignorada e assim realizado novo estudo com base nas informações decorrentes para fixar o preço mínimo do negócio jurídico. Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho Pleno da OAB/SC, por UNANIMIDADE de votos, julgar procedente a realização de novo leilão do imóvel da OAB/SC de Chapecó, nos termos do voto do Relator. Florianópolis, 22 de janeiro de 2021.Alexandre Barcelos João – Relator. Rafael de Assis Horn – Presidente.