O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina atendeu a pedido da OAB/SC e procedeu alteração no Sistema de Peticionamento Eletrônico (STDI) a fim de incluir o horário do protocolo no comprovante emitido após a protocolização. O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, justificou que a falta de tal informação poderia acarretar sérias dúvidas no tocante à tempestividade do peticionamento quando o prazo for fixado e contado por horas (art. 132, §4º, CC).
A data da alteração, inicialmente sugerida para 4 de março não foi utilizada por tratar-se de uma sexta-feira seguida de um longo feriado. Assim, segundo informações do diretor de Serviço de Desenvolvimento de Sistemas do TRT, optou-se por proceder a alteração a partir de 14 de março, visando dar maior segurança à operação e desde esta data os comprovante de peticionamento eletrônico já contêm o horário de protocolização.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


