O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, em sua última sessão administrativa, resolução que disciplina a aplicação da Lei n. 12.694/2012 em Santa Catarina. Trata-se da Resolução n. 03/2013, de 21 de março. Ela prevê processamento e julgamento colegiado no primeiro grau de jurisdição para crimes praticados por organizações criminosas.
Na prática, faculta ao juiz que esteja no comando de uma ação considerada de risco proceder à convocação de dois colegas para auxiliá-lo na tomada das decisões, que serão conjuntas e assinadas por todos, sem menção sequer a eventual voto divergente. Assim, a decisão de solicitar a formação de colegiado partirá do próprio juiz responsável pelo processo que tenha por objeto crimes praticados por organizações criminosas, e deverá ser fundamentada com a indicação dos motivos e das circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O documento será também encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça.
A composição do grupo estará sob a responsabilidade da Coordenadoria Estadual de Magistrados, por meio de sorteio entre os juízes com atuação na área criminal, na região judiciária da comarca de origem do processo. A atuação dos magistrados sorteados estará limitada ao ato objeto da convocação. A reunião do colegiado pode ser sigilosa, se necessário, ou por via eletrônica, quando integrado por magistrados de domicílios distintos. A regulamentação seguiu modelos já implantados em outros Estados e respaldados pelo Supremo Tribunal Federal.
Esta é mais uma das medidas adotadas pela Administração para enfrentamento da questão emergencial da segurança pública, aprimorando-se as ferramentas de trabalho. Além dessa medida, está em discussão a criação de unidade distinta para processamento de crimes praticados por organizações criminosas, assunto que deve ser retomado nesta semana pelo Pleno. Consulte aqui a resolução sobre a matéria.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


