O presidente do TJ/SC, desembargador Claudio Barreto Dutra, atendendo ao pedido da OAB/SC, o Conselho de Gestão do Tribunal decidiu pela deflagração de estudos a respeito da conveniência e oportunidade da gravação do áudio das sessões de julgamento realizadas pelos órgãos fracionários da corte. A medida leva em consideração o pedido encaminhado em 23 de julho pelo vice-presidente Márcio Vicari, então no exercício da presidência da Seccional.
O objetivo da OAB/SC é que seja garantida a fidelidade dos julgamentos, bem como a segurança de magistrados, partes e advogados, em razão de divergências que naturalmente podem ocorrer entre o acórdão e o que restou decidido pelos desembargadores. “A providência, como se sabe, encontra amparo expresso no artigo 170 do Código de Processo Civil – Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973”, destacou Vicari.
Nesse mesmo sentido, recentemente o Superior Tribunal de Justiça noticiou que, ao apreciar recurso que apontava divergência entre o conteúdo do acórdão e as notas taquigráficas de julgamento, decidiu que estas devem prevalecer sobre aquele, por espelharem com mais exatidão o conteúdo do pronunciamento judiciário (recurso especial [REsp] n. 991.721-PR). Tanto aquela Corte Superior, quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região possuem sistema de taquigrafia. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, de sua vez, optou pela filmagem de suas sessões. “Em tal âmbito de ideias, pode ser solução mais fácil e economicamente menos onerosa a simples gravação das sessões de julgamento”, justificou Márcio Vicari.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


