Os advogados da Subseção de Balneário Piçarras decidiram no dia 26 de abril suspender o atendimento da defensoria dativa, bem como cessar de imediato a triagem, entrevistas e encaminhamentos aos advogados, orientando a todos sobre a suspensão dos trabalhos. Também ficou decidida a suspensão dos processos em andamento, precedida de renúncia a mandato judicial, observado o artigo 45 do CPC, buscando-se evitar prejuízo ao interessado, bem como responsabilidade processual e disciplinar ao advogado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC30/04/2012



