As Comissões de Sociedades de Advogados e de Direito Tributário da OAB Santa Catarina orientam que as sociedades de advogados catarinenses aprovem e protocolem, até 30 de dezembro, a deliberação sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025, com a finalidade de garantir a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.
Embora não tenha havido alteração na legislação societária nem nas regras específicas das sociedades de advogados — permanecendo inexistente a obrigatoriedade legal de registro da ata —, a OAB/SC recomenda, por cautela, que a deliberação seja protocolada junto à Seccional, a fim de assegurar a autenticidade do documento e a datação formal do ato.
A ata deve observar rigorosamente a forma societária prevista no Código Civil e conter, no mínimo, informações como identificação completa da sociedade, data, hora e local da reunião, identificação dos sócios presentes, regularidade da convocação, quórum, deliberação aprovada e assinaturas pertinentes.
Envio de comprovante e datas
O documento deverá ser encaminhado à Secretaria-Geral da OAB/SC, exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço secretariageral@oab-sc.org.br, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa correspondente. Não é recomendado o protocolo físico nas Subseções, em razão dos prazos de tramitação. O envio deve ocorrer até 30 de dezembro de 2025, considerando que não haverá expediente na OAB/SC no dia 31/12.
Orientações
As Comissões também ressaltam a importância de que a implementação da deliberação esteja alinhada com o profissional contábil responsável, a fim de garantir a correta formalização dos registros e o cumprimento das obrigações acessórias.
Vale destacar que a nota informativa tem caráter exclusivamente orientativo, não substituindo a análise individual de cada sociedade nem eventual interpretação futura da Administração Tributária ou do Poder Judiciário. Por envolver informações sensíveis, as atas devem permanecer sob sigilo, com acesso restrito às partes interessadas e guarda exclusiva da própria sociedade, conforme seus controles internos de segurança.
Confira a íntegra da nota informativa da Comissão de Sociedades de Advogados e da Comissão de Direito Tributário
ASSUNTO: Deliberação sobre distribuição de lucros e dividendos. Recomendações para comprovação da data de aprovação até 31/12/2025
Considerando o disposto no inciso XII do §1º do art. 16-A da Lei nº 15.270/2025, que estabelece a não incidência do IRPF sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, as Comissões de Sociedades de Advogados e de Direito Tributário da OAB/SC recomendam que as sociedades de advogados regularmente inscritas deliberem sobre a distribuição de lucros e dividendos, a fim de possibilitar a comprovação da data de aprovação até 31/12/2025.
Em que pese a legislação societária e a disciplina das Sociedades de Advogados não terem sido alteradas, permanecendo inexistente a obrigatoriedade de registro da ata de deliberação, considerando a necessidade de comprovação inequívoca da data da aprovação, as Comissões recomendam que seja procedido o registro da deliberação junto à OAB/SC, de modo a assegurar a autenticidade e a datação formal do ato.
A deliberação em questão deve observar rigorosamente a forma societária prevista no Código Civil. Para tanto, a ata deverá conter, no mínimo:
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Título do documento;
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Razão social, CNPJ e endereço da sede;
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Dia, mês, ano, hora e local da reunião;
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Identificação dos sócios presentes ou de seus procuradores;
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Composição da mesa (presidente e secretário, quando aplicável);
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Declaração de regularidade da convocação e atendimento às formalidades legais;
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Ordem do dia e indicação do quórum de instalação;
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A deliberação aprovada;
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Fechamento, com indicação nominal dos presentes;
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Assinaturas dos sócios presentes (quórum contratual ou maioria simples, conforme aplicável) ou da mesa.
A ata de deliberação deve ser encaminhada à Secretaria-Geral da OAB/SC, por meio do endereço eletrônico secretariageral@oab-sc.org.br, para fins de protocolo, devidamente assinada e acompanhada do comprovante de pagamento da taxa. Não se recomenda o protocolo físico nas Subseções, em razão do prazo de tramitação e devolução pelos Correios.
O protocolo deve ser realizado até o dia 30/12/2025, haja vista que a OAB/SC não terá expediente no dia 31/12/2025.
Ressalta-se, ainda, que é fundamental que a implementação da deliberação societária esteja alinhada com o profissional contábil responsável. Recomenda-se, portanto, a consulta ao contador, a fim de assegurar a correta formalização dos registros e o fiel cumprimento das obrigações acessórias pertinentes.
A presente Nota Informativa possui caráter exclusivamente orientativo, não substituindo a análise específica de cada sociedade, nem eventual interpretação futura por parte da Administração Tributária ou do Poder Judiciário.
Sigilo. Por envolver informações sensíveis — financeiras, estratégicas e de política interna da sociedade — as atas devem permanecer em sigilo, com acesso restrito às partes, e ser mantidas exclusivamente sob a guarda da própria sociedade, conforme seus controles internos de segurança.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


