Até o dia 31 de dezembro de 2008 as sociedades de advogados deverão adaptar seus contratos sociais aos padrões previstos no Provimento n° 112/2006 da OAB. O prazo foi prorrogado pelo Conselho Federal em outubro passado, através do provimento nº 119/2006.
O Provimento n° 112/2006, que dispõe sobre as sociedades de advogados, havia fixado para 11 de outubro de 2007, o prazo máximo para que ocorresse tal adaptação. No entanto, o prazo foi prorrogado por mais um ano devido à exigüidade do tempo para atendimento à totalidade de procedimentos estabelecidos para atender aos padrões do novo provimento.
A partir da aprovação da prorrogação, ocorrida hoje, o artigo 13 do referido Provimento passa a vigorar com a seguinte redação: “As Sociedades de Advogados constituídas na forma das regulamentações anteriores deverão adaptar-se às disposições deste Provimento até o dia 31 de dezembro de 2008”.



