A OAB/SC por meio da Comissão de Relacionamento com a Justiça Federal informa que o saque de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) por meio de procurador mediante procuração específica, prevista na Resolução N. 670/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), não se aplica à advocacia. Dessa forma, os advogados e advogadas continuam com a opção de saque dos recursos com a procuração ad judicia, que é outorgada pelo cliente no início da ação.
A Seccional esclarece ainda que, caso os profissionais enfrentem alguma dificuldade devido à Resolução durante o saque de precatórios e requisições de RPVs por parte das instituições financeiras, os mesmos devem procurar a Comissão de Prerrogativas de Defesa dos Honorários, que tem atuado em relação a esse tema.
As reclamações e dúvidas sobre o procedimento podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento da Ordem, pelo número (48) 3239-3500, ou por meio do canal 24 horas para a defesa de prerrogativas, o Defesapp, que atende pelo número (48) 99989-5222.
Como funciona para a advocacia
O saque de RPVs e precatórios pela advocacia pode ser realizado por meio da procuração ad judicia desde junho de 2014, conforme Resolução de N. 168/2011 do CJF. De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 47 da Resolução, a transação bancária relacionada aos valores depositados em contas bancárias pelos tribunais regionais federais, a título de pagamento de precatórios e RPVs, deve respeitar as normas aplicáveis aos depósitos bancários.
Segundo a conselheira estadual, Gisele Kravchyvhyn, tanto o CJF quanto o Tribunal Regional Federa da 4ª Região (TRF-4) já esclareceram a não aplicação da Resolução N. 670/2020 para os advogados e advogadas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC