Os colegas inscritos no Projeto Jovem Advogado que tiverem deferida sua inscrição na OAB/SC a partir do 1º dia do mês de julho de 2012 terão redução de quatro pontos do total de oito para justificar a redução da anuidade da Seccional. Isso porque contam com um período menor para o cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, no prazo estipulado pelo art. 5º da resolução que regulamenta o Projeto, pois o prazo final para a comprovação de pontos encerra-se no dia 29 de outubro de 2010.
A determinação foi assinada pelo presidente da OAB/SC, Paulo Borba; vice-presidente da OAB/SC, Márcio Vicari, também Coordenador Geral das Comissões, juntamente com o presidente da Comissão do Jovem Advogado, Leonardo Borchardt, e o objetivo é proporcionar condições para que os novos colegas também possam beneficiar-se do Projeto.
art. 5º, do Projeto do Jovem Advogado “Compete ao advogado, inscrito no programa, apresentar na Secretaria da OAB/SC, ou das Subseções a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no art. 3º, até o último dia útil do mês de outubro do ano em que recebeu o benefício.” Mais informações:
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


