CARTA DE LAGES
O LXVII Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Lages, nos dias 9 e 10 de junho de 2011, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Conclamar a todas as Subseções que levantem dados estatísticos acerca das liberações/transferências da “conta única” do TJSC, a fim de permitir à Seccional debater diretamente com o Tribunal de Justiça resultados por esse apresentado;
02 – Oficiar a Corregedoria-Geral de Justiça do TJSC, bem como o CNJ, a fim de conclamar a realização de correições ordinárias pessoais/presenciais, não apenas digitais, nos Foros;
03 – Pugnar, incondicionalmente, pela manutenção da Câmara Regional de Chapecó, encaminhando moção ao TJSC e à Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário acerca do tema;
04 – Manifestar apoio à revisão, pelo IPREV, das aposentadorias por invalidez concedidas aos servidores do Poder Legislativo estadual, em nome da moralidade administrativa, assegurada a ampla defesa;
05 – Pugnar pela exigência de os Professores Orientadores dos Núcleos de Prática Jurídica universitários serem Advogados atuantes e com, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência prática-profissional;
06 – Apoiar a revisão do convênio entre a OAB/SC e o TJSC que trata sobre os serviços de mediação (Advogado obrigatoriamente presente e atuante, devidamente remunerado e, para instalação do serviço de mediação, com a participação da OAB/SC);
07 – Encaminhar ao Conselho Federal proposta acerca da criminalização do exercício/ilegal irregular de profissão; e
08 – Moção de apoio ao Presidente Estadual, Paulo Roberto de Borba, e a toda sua diretoria, no tocante à condução dos trabalhos da Seccional.
Lages, 10 de junho de 2011.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC



