O presidente da OAB/SC em exercício, Márcio Vicari, encaminhou ofício ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Jr., pedindo análise e providências, inclusive junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), se for o caso, sobre divergência no procedimento de pagamento de porte de remessa e retorno de autos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dos Tribunais Superiores.
A Seccional catarinense instaurou procedimento, em razão de manifestação do advogado João Antônio de Souza Trajano que interpôs recurso especial contra acórdão do TJSC, o qual foi admitido pela 2ª vice-presidência do Tribunal, mas teve seguimento negado naquela Corte Superior sob a alegação de que o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos deveria ser feito através de GRU (federal) e não por GRJ (estadual), quando o site do TJSC disponibiliza sistemática que usa a guia estadual.
O advogado então interpôs recurso contra essa decisão, anexando certidão e e-mails emitidos pela Corregedoria do TJSC em que esta reafirma a orientação contida no próprio site do TJ, de que o recolhimento referente ao recurso está correto, atendendo ao que determina a Resolução 14/2008 do Conselho da Magistratura do TJSC. “Agi expressamente como o TJSC determina. Entendo que não pode ser a empresa recorrente, ou o advogado que a representa, prejudicado se existe divergência entre o STJ e o TJSC sobre o recolhimento – se deve ser estadual ou federal”, argumentou o advogado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


