A OAB/SC solicitou à Corregedoria do Geral da Justiça o ajuste do procedimento de pagamento de porte de remessa e retorno de autos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aos Tribunais Superiores. Há menos de um mês, a Seccional catarinense instaurou procedimento em razão de manifestação do advogado João Antônio de Souza Trajano, prejudicado pela divergência entre as Cortes. No exercício da presidência no período, o vice-presidente da OAB/SC Márcio Vicari solicitou providências sobre o problema ao Conselho Federal, Conselho Nacional de Justiça, inclusive junto ao STJ.
O advogado teve então seguimento de recurso especial contra acórdão do TJSC negado no STJ sob alegação de que o recolhimento deveria ser feito através de GRU (federal) e não por GRJ (estadual). O próprio site do TJSC disponibiliza sistemática que usa a guia estadual. Trajano interpôs recurso contra a decisão, anexando certidão e e-mails emitidos pela Corregedoria do TJSC em que esta reafirma a orientação contida no site, de que o recolhimento referente ao recurso está correto atendendo ao que determina a Resolução 14/2008 do Conselho da Magistratura do TJSC. “Agi expressamente como o TJSC determina. Entendo que não pode ser a empresa recorrente, ou o advogado que a representa, prejudicado se existe divergência entre o STJ e o TJSC sobre o recolhimento – se deve ser estadual ou federal”, argumentou o advogado que também relatou o problema pessoalmente ao presidente do TJSC em reunião, oportunidade em que foi assistido pelo Secretário Geral da OAB/SC, Waltoir Menegotto.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


