O presidente em exercício da OAB/SC, Márcio Vicari, encaminhou em caráter de urgência ao Conselho Seccional a análise do projeto de lei nº 0163/12, que altera o limite do valor das obrigações de pequeno valor de 40 para 10 salários mínimos, uma vez que a alteração prejudicará advogados e credores do poder público.
“Tal medida deve ser avaliada por esta entidade, já que causará aos advogados e à sociedade catarinense significativa mudança em relação aos créditos a serem pagos e que foram objeto de ações judiciais” avalia Márcio Vicari. Segundo o presidente em exercício, a diminuição do valor, proposta pelo Poder Executivo, inevitavelmente acarretará ainda maior dificuldade no cumprimento de decisões judiciais, já que os créditos superiores a 10 salários mínimos ficarão sujeitos ao regime de pagamento por precatório, cujo cumprimento é gravemente ineficiente em quase todos os estados da federação e leva anos para ser realizado.
Redação atual: “Art. 1º Fica definido o limite de quarenta salários mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação introduzida pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, e nº 37, de 12 de junho de 2002.”
Redação proposta pelo projeto de lei: “Art. 1º Fica definido o limite de 10 (dez) salários mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação introduzida pelas Emendas Constitucionais nº 30, de 13 de setembro de 2000, nº 37, de 12 de junho de 2002, e nº 62, de 09 de dezembro de 2009.”
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


