Foi aprovado ontem (7) por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB/SC, a proposição do vice-presidente, Márcio Vicari, de encaminhar pedido ao Conselho Federal da OAB para que gestione junto à Frente Parlamentar da Advocacia por um projeto de lei – sem prejuízo à Adin em trâmite no STF – que revogue o dispositivo do Código de Processo Penal, que permite ao juiz aplicar multa diretamente aos advogados.
Na sessão do Conselho de fevereiro deste ano a assunto foi levantado por Vicari – então no exercício da presidência – o Conselheiro Rodrigo Indalêncio Vilela Veiga foi indicado relator da matéria para estudo da constitucionalidade do dispositivo e de sua compatibilidade com o sistema jurídico, em especial com o sistema sancionatório aplicável aos advogados. O estudo foi apresentado pelo Conselheiro ontem (7) e comprova que o referido dispositivo carece de constitucionalidade, pois viola diversos princípios constitucionais, que estão elencados no relatório. Para ler a íntegra clique aqui “Apenas a OAB pode punir um advogado”, reafirmou Vicari. A proposta da OAB/SC ao Conselho Federal seguirá já no início da próxima semana.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


