O presidente em exercício da OAB/SC, Márcio Vicari, requereu ao Conselho Federal, a intervenção junto à Frente Parlamentar da Advocacia no sentido de se apresentar projeto de lei que revogue o artigo 265 do Código de Processo Penal, e cuja Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4398 tramita perante o Supremo Tribunal Federal.
A OAB/SC encaminhou ofício neste sentido ao presidente do Conselho Federal, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, e encaminhou cópia do parecer exarado pelo Conselheiro Seccional Rodrigo Indalêncio Vilela Veiga, o qual foi aprovado à unanimidade pelo Conselho Pleno da Seccional.
Segundo Vicari – que assumiu a presidência dia 13 e fica no cargo até o dia 26 - ante as reiteradas sanções aplicadas pelos juízes, há a necessidade de tomada de medidas urgentes no intuito de se evitar mais prejuízos aos colegas advogados. “Convém recordar que a regra do artigo 14 do Código de Processo Civil - CPC é clara quando, em seu parágrafo único, ressalva que os advogados se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, ou seja, somente a Ordem dos Advogados do Brasil possui o poder de punir seus inscritos”, frisou Vicari.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


