A OAB/SC alcançou ontem uma grande vitória para a advocacia catarinense com o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela na ação proposta contra a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) por praticar, indevidamente, atos privativos de advogado. “Há muito estamos lutando para fechar estas empresas que atuam na captação de clientela e praticam atos exclusivos da nossa profissão”, comemorou o presidente Paulo Borba. O vice Márcio Vicari lembrou ainda que tais procedimentos são altamente prejudiciais aos advogados, razão pela qual a OAB/SC ingressou com ação junto à Justiça Federal para obstar essa ação indevida.
O juiz federal Moser Vhoss acolheu o pedido formulado na inicial para, em antecipação da tutela jurisdicional invocada, determinando que a Associação abstenha-se de efetuar, de imediato após a intimação da presente decisão, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
Com a decisão a Anaprevis deve abster-se de efetuar, de imediato, através de seus agentes, visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos, se o contato com estes estabelecido tem relação com a obtenção ou fornecimento de informações relativas a pedidos perante o Poder Judiciário que eventualmente já foram ou serão formulados em favor dos mesmos, ou se tem relação com o fornecimento a eles de consulta ou assessoria jurídica sobre determinada situação.
Também por força da decisão, deve ser promovido pela Associação, em 5 dias contados da intimação, a adequação do conteúdo divulgado em seu site, abstendo-se de através dele divulgar pareceres de natureza jurídica e fazer propaganda alusiva à possibilidade de que seja procurada para de algum modo viabilizar ou intermediar o ajuizamento de ações judiciais por terceiros. Para ver a íntegra da decisão clique aqui
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


