O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu ontem (26), ordem de trancamento de ação penal que fora promovida contra dois advogados, acolhendo "habeas corpus" impetrado pela OAB/SC. “Essa ação penal era totalmente injusta. Foi proposta contra dois advogados que, na legítima defesa de seu cliente, e consequentemente no regular exercício de suas prerrogativas, questionaram procedimento da promotora em ação penal contra seu constituinte”, enfatizou Márcio Vicari, presidente em exercício da OAB/SC e responsável pela sustentação oral que provocou o pedido de vista do desembargador Jorge Schaefer Martins que proferiu voto vencedor, acompanhado pelo voto da desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, no sentido de extinguir a ação penal.
Os advogados que tiveram suas prerrogativas asseguradas pela OAB/SC, foram processados criminalmente porque impugnaram a atitude da representante do Ministério Público. “Ela convocou uma das testemunhas para prestar informações sobre o processo em seu gabinete, fato relatado pela própria testemunha e que está nos autos”, conta Márcio Vicari. Nas alegações finais em defesa do seu cliente, os advogados protestaram contra o ato da promotora.
Depois, recorreram da decisão, citando mais uma vez a conversa, a sós, entre a promotora e a testemunha. A promotora, então, representou criminalmente os advogados, o Ministério Público ofereceu contra eles denúncia por suposto crime de calunia e difamação e o juiz a recebeu e determinou a citação dos denunciados para responder à acusação. “Não havia qualquer razão para a ação criminal. A denúncia sequer deveria ter sido aceita, pois os colegas estavam agindo estritamente sob as prerrogativas da advocacia e, em nenhum momento, ofenderam a promotora, limitando-se a exercer, com denodo e eficiência, seu dever na defesa de seus clientes”, afirma Márcio Vicari. O acórdão de mais essa decisão histórica a favor das prerrogativas da advocacia deve ser brevemente publicado pelo TJSC.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


