Encerra no próximo dia 28 de fevereiro o prazo para pagamento da multa eleitoral pelos advogados que não votaram na última eleição da OAB/SC e que não justificaram até o dia 31 de janeiro, conforme noticiado regularmente no informativo online da Seccional. A multa já está lançada no sistema (www.oab-sc.org.br ), onde pode ser impresso o boleto com vencimento em 28/02 e o valor é 3,4 URH = R$ 173,40.
A OAB/SC lembra aos advogados que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, o voto é obrigatório para todos os advogados (§ 1º do art. 63 da Lei 8.906/94 e art. 134 do Regulamento Geral).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


