As reiteradas reclamações dos advogados sobre a impossibilidade de se obter carga de autos, ao argumento de que tal procedimento encontraria guarida no disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, em seu artigo 205, foi tema de ofício do vice-presidente Mário Vicari, ainda no exercício da presidência, ao Corregedor-Geral da Justiça de Santa Catarina, desembargador Vanderlei Romer.
Vicari ressaltou, entretanto, no ofício, que “tal regramento interno, ao que parece, é desprovido de respaldo constitucional sendo um instrumento inadequado para regular a atividade dos advogados, por não possui validade normativa geral e objetiva”.
O vice-presidente da OAB/SC solicitou, portanto, a revisão do disposto no artigo 205 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça para que seja revogado o inciso III, pois tais orientações inviabilizam a atuação do advogado, obstando deste modo o direito pleno de acesso à Justiça.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


