A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça encaminhou à Comissão de Revisão do Código de Normas daquela instância, o parecer (autos 0011456-30.2012.8.24.0600) sobre pedido da OAB/SC para reavaliar procedimento adotado pelos cartórios quanto à liberação de valores depositados em conta única. Atualmente, os cartórios não estão obrigados a expedir intimação aos advogados para dar ciência sobre isso e a OAB/SC atendeu a pedido da Subseção de Mafra de revisão em decorrência de dificuldades relatadas pelos advogados daquela Comarca quanto à identificação de processos e de clientes favorecidos.
Segundo o parecer elaborado pelo juiz corregedor Antônio Zoldan da Veiga, o Código de Normas da Corregedoria não obriga os cartórios a realizarem tal procedimento. O magistrado afirma em seu parecer que o trâmite para liberação de valores pode ser acompanhado “através de consulta processual no sitio do Tribunal de Justiça” ou utilizando o sistema push, disponível no endereço eletrônico http://app.tjsc.jus.br/push/init.Action. Neste endereço, conforme o juiz, é possível “a cientificação via e-mail de qualquer movimentação, facilitando a identificação do processo e do cliente favorecido”. Veiga, no entanto, decidiu encaminhar os autos do parecer à Comissão que está trabalhando na revisão do Código de Normas da Corregedoria para que esta analise a questão.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


