Diante do grande número de consultas de advogados catarinenses sobre o assunto, a OAB/SC informa que a cobrança de contribuição sindical patronal pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (SESCON), não pode ser fiscalizada pela SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
A matéria já foi objeto de análise pelo Poder Judiciário, que compartilha o entendimento da Instituição, conforme sentença definitiva proferida nos autos do mandado de segurança nº 5001126-33.2010.404.7200, disponível aqui. Outras informações podem ser obtidas pelo email deptojuridico@oab-sc.org.br.
Segundo o Estatuto da Advocacia, a OAB/SC é a entidade que representa os profissionais que atuam individualmente ou em sociedade para prestação de serviços de advocacia, sendo o SESCON a entidade que defende os interesses de empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.”
* notícia atualizada em 11/2/2015
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


