O Conselho Federal ingressou como assistente na apelação interposta pela OAB/SC junto ao TRF 4ª Região, pedindo revisão de sentença que acolheu mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) para dispensar a exigência de inscrição dos defensores públicos na OAB e a consequente sujeição ao regime disciplinar estabelecido pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
A Anadef impetrou o mandado de segurança em abril do ano passado, depois que alguns defensores públicos não inscritos no quadro de advogados da OAB/SC foram notificados para que regularizassem sua situação, sob o argumento de que os defensores públicos federais estariam sujeitos exclusivamente ao que dita a Lei Complementar 80/94. “Não há como desvincular qualquer advogado da OAB, eis que esta promove não só a disciplina, como também representa e defende as prerrogativas do profissional”, assinala o presidente da OAB/SC, Paulo Borba. O recurso da Seccional catarinense já foi distribuído, sob a responsabilidade da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, da 3ª Turma do TRF 4ª Região. (Nº Processo 5003634-15.2011.404.7200).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


