O juiz federal substituto, Marcelo Roberto Oliveira, de Rio do Sul, determinou em decisão do dia 24 de outubro que a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) obedeça à ordem judicial exarada em junho, na ação da OAB/SC contra a referida Associação, que a proibia de praticar atos privativos de advogados e de captar clientes indevidamente. O magistrado definiu uma multa de R$ 10 mil por cada item descumprido a partir da publicação da decisão. A OAB/SC representou e juntou documentos aos autos depois de averiguar denúncias de que a Associação continuava praticando a captação de advogados, através da Anaprevis Consultoria e Assessoria Previdenciária Ltda.
O juiz rechaçou os argumentos da Associação de que a instituição que estaria fazendo a captação indevida de clientes era outra. “A alegação da ré, segundo a qual 'referidos documentos dispostos nos autos de representação, referem-se à empresa ANAPREVIS CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 04.273.114/0001-66, PESSOA TOTALMENTE DIVERSA DOS PRESENTES AUTOS'(evento 43) não tem o condão de afastar a conclusão do parágrafo anterior. Tal se dá pela simples razão de que o escopo da decisão antecipatória foi o de coibir/evitar, por parte da ré, a captação indevida de clientela, em contrariedade ao disposto no EOAB, o que, até pela similaridade dos nomes veiculados (Anaprevis - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social e Anaprevis Consultoria e Assessoria Previdenciária Ltda.), continua ocorrendo.” A OAB/SC está tomando as medidas necessárias para efetividade da multa diante do descumprimento da determinação judicial.
Entenda o caso:
- A OAB/SC ingressou com a Ação nº 5001992-31.2012.404.7213 - Vara Federal da Subseção de Rio do Sul, em 20/06/2012, sendo concedida a antecipação dos efeitos da tutela, proibindo a Associação de praticar atos privativos dos advogados no dia 25 do mesmo mês.
- O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou seguimento ao recurso da Anaprevis contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Assim, foi mantida a decisão do juiz federal Moser Vhoss, que acolheu o pedido formulado na inicial, determinando que a Associação abstenha-se de efetuar, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
- O Tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que não sejam inscritas na OAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


