O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, está acompanhando pessoalmente, juntamente com o vice-presidente Márcio Vicari, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Seccional contra o município de Joinville, que alterou ilegalmente os critérios de cobrança do IPTU, majorando os valores e penalizando a população.
A propositura da Adin foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB/SC em 3 de fevereiro, tendo tido como relator o conselheiro Ricardo Anderle, que submeteu seu voto ao Pleno, com a recomendação de imediata medida judicial contra a ilegalidade, o que foi acolhido por unanimidade.
Acompanhe o trâmite da ação:
Processo
2011.015612-9 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Distribuição
DESEMBARGADOR CESAR ABREU, por Sorteio em 16/03/2011 às 17:34
Órgão Julgador
ÓRGÃO ESPECIAL
Origem
Joinville / 1ª Vara da Fazenda Pública
Objeto da Ação
Declaração de inconstitucionalidade Lei Complementar Municipal n. 319/2010 - arts. 8º e 9º - que dispõe a progressividade das alíquotas do IPTU.
Número de folhas
0
Última Movimentação
22/03/2011 às 12:14 - Expedido Oficio
Ofício n. 092/2011/OE - Prefeito Municipal de Joinville.
Partes do Processo (Principais)
Participação
Partes ou Representantes
Requerente
OAB Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina
Advogadas : Cynthia da Rosa Melim (13056/SC) e outro
Requerido
Prefeito Municipal de Joinville
Interessado
Secretário da Fazenda do Município de Joinville
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data
Movimento
22/03/2011 às 12:14
Expedido Oficio
Ofício n. 092/2011/OE - Prefeito Municipal de Joinville.
17/03/2011 às 15:13
Aguardando na Secretaria do Órgão Especial
7
17/03/2011 às 15:11
Despacho do Relator Inteiro teor
17/03/2011 às 14:57
Recebido na Divisão de Secretarias de Câmaras
17/03/2011 às 11:24
Remessa à Divisão de Secretarias das Camaras
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


