
O Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região, por meio de seu presidente, desembargador José Ernesto Manzi, suspendeu, através do Ato SEAP Nº52, o curso dos prazos processuais no 1º e 2º Graus, no âmbito da 12ª Região, no período de hoje (20), a sexta-feira (24), mantendo-se a realização das audiências já designadas.
A suspensão leva em consideração o pedido da Ordem catarinense, feito por meio da presidente da Seccional, Cláudia Prudêncio, devido à ocorrência de fortes chuvas e inundações que ocorrem em diversas regiões do Estado.
Segundo o ofício do TRT-12, deve a/o Juíza/Juiz da causa analisar a pertinência caso a caso, e sem prejuízo das partes, em decorrência da situação de emergência, efetuar o adiamento.
Ainda, também está autorizada a realização do teletrabalho nas unidades judiciárias e administrativas em que o deslocamento de magistrados e servidores possa lhes oferecer riscos, bem como aos terceirizados.
Por fim, também está autorizada a suspensão do expediente nas regiões mais afetadas mediante delegação extraordinária de competência concedida aos Diretores dos Foros e Juízes Titulares de Varas Únicas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC