O Corregedor-Geral do TJSC, desembargador Vanderlei Romer, respondeu ao ofício enviando pelo presidente da OAB/SC, Paulo Borba, que informou sobre o crescente número de advogados atuantes na Comarca da Capital reclamam da impossibilidade de serem atendidos por magistrados. Segundo Borba relatou ao TJ, é cada vez mais frequente o atendimento por parte dos assessores, dificultando a atividade advocatícia, já que é imprescindível, em alguns casos, que o magistrado tenha conhecimento de determinados assuntos.
O presidente da OAB/SC destacou ainda, no ofício, que tal situação vai de encontro com o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/1994, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria a fim de que os magistrados sejam orientados a não procederem mais desta forma, já que tal método vai de encontro com esta importantíssima prerrogativa da classe dos advogados.
Romer já encaminhou à OAB o parecer do juiz corregedor Vitoraldo Bridi, que opinou pela expedição de ofício aos juízes de direito que estão em atividade recomendando que alertem seus assessores a garantirem aos advogados o acesso aos seus gabinetes de trabalho, quando assim exigido, especialmente nos casos de atendimento especial ou urgente, em atenção ao disposto no art. 7º, VIII,da Lei. 8.906/94.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


