O advogado deve ficar atento para o prazo de regularização de seu domicilio eleitoral (sede da Subseção) que está fixado até o dia 31 de agosto. Quem desejar proceder alteração de endereço deverá fazê-lo impreterivelmente até essa data.
A alteração poderá ser efetuada da seguinte maneira: 1) pelo e-mail cadastro@oab-sc.org.br (desde que o endereço do e-mail de origem esteja cadastrado na OAB/SC); 2)pelo fac-simile 48-3239.3526; 3) na página da OAB/SC na internet, mediante o cadastramento prévio de senha, em Área do Advogado; ou 4) preenchendo a ficha cadastral na Secretaria da OAB/SC nas Subseções e na Seccional.
Quando for feita a alteração do endereço pelo advogado, no site da OAB/SC, o mesmo deve ficar atento à Subseção, pois será esse o seu domicílio eleitoral na entidade. Isso significa que os advogados devem votar na Subseção à qual estão vinculados, que será considerada o seu domicilio.
A OAB alerta também que, conforme os §§ 4º e 5º do art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB, quanto às eleições vindouras, que o advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal e o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


