O Conselho da Magistratura, em sessão no dia 12 de abril acolheu integralmente e por unanimidade o Pedido de Providências formulado pela OAB/SC para alterar os arts. 70 e seguintes do Regimento Interno do TJSC. Estes dispositivos obrigavam os advogados a protocolar os Recursos Especiais e seus desdobramentos exclusivamente na sede do Tribunal, em Florianópolis. De agora em diante, os Recursos Especiais poderão ser interpostos em qualquer serventia credenciada para receber o protocolo unificado, em todas as comarcas do Estado.
Segundo o Presidente da OAB/SC, Paulo Borba, trata-se de um pleito antigo dos advogados catarinenses, que eram obrigados a se deslocar para a Capital apenas para o protocolo de seus recursos ao STJ. O presidente lembra que foi longo o caminho percorrido para este resultado, pois foram necessárias diversas ingerências da OAB junto à Corte Especial do STJ para revogar a súmula nº 256 daquele Tribunal (que também vedava o protocolo unificado para REsps), e só depois diligenciar pela reforma do Regimento do TJSC. Para Paulo Borba, a postura do STJ não estava sintonizada com a modernidade, daí a intervenção da OAB/SC. A Comissão de Assuntos do Judiciário segue pleiteando outras alterações do RITJSC, a fim de melhorar a qualidade e a presteza da atuação profissional dos advogados catarinenses (Pedido de Providências nº 2009.900081-9).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


