A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgaram nesta quinta-feira (5) comunicado aos participantes que realizaram a prova prático-profissional do XIII Exame de Ordem Unificado, no último dia 1º/6, na área de Direito do Trabalho: serão aceitos Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC05/06/2014



