A OAB/SC informa à advocacia catarinense que diversos órgãos do sistema de Justiça entrarão em recesso no fim de ano, entre eles a Justiça Federal em Santa Catarina, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Diante disso, recomenda-se que advogadas e advogados se organizem com antecedência quanto aos prazos processuais, atendimentos e protocolos, a fim de evitar prejuízos às atividades profissionais durante o período.
TRF4
Os órgãos do Poder Judiciário Federal entram em recesso a partir de sábado (20), permanecendo sem expediente e sem atendimento ao público até 6 de janeiro de 2026. Durante esse intervalo, os prazos processuais ficam suspensos, não sendo feitas audiências nem publicadas decisões ou sentenças.
Vale destacar que, apesar da suspensão do expediente regular, a Justiça Federal manterá o atendimento em regime de plantão para apreciação de casos urgentes, garantindo a análise de medidas que não podem aguardar o retorno das atividades normais.
Os contatos e informações atualizadas sobre o funcionamento do plantão judiciário estão disponíveis no site do TRF4, na seção Plantões.
O expediente e o atendimento ao público serão retomados no dia 7 de janeiro de 2026, quando os processos voltam a tramitar normalmente, observadas as regras específicas sobre prazos e intimações.
Como funcionará o recesso do TRF4
De 20/12 a 06/01
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Sem expediente externo;
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Sem intimações;
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Sem audiências;
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Prazos processuais suspenso
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Sem a publicação de decisões ou sentenças.
De 07/01 a 20/01
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Sem audiências;
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Mantidas as publicações e intimações;
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Intimações eletrônicas desse período serão realizadas no 1° dia útil após 20/01.
Ações criminais
Não haverá suspensão de prazos e de audiências quando o processo envolver:
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Réus presos em processos vinculados a essas prisões;
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Procedimentos da Lei Maria da Penha;
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Medidas urgentes determinadas por despacho fundamentado do juízo.
Confira como vai funcionar o plantão em cada comarca.
TRT12
As unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina também entrarão em recesso no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, conforme o art. 153 do Regimento Interno. Durante esse intervalo, magistradas, magistrados, servidoras e servidores atuarão em regime de Plantão Judiciário, com atendimento das 12h às 18h, exclusivamente para demandas urgentes, previstas no art. 1º da Portaria TRT-SC nº 341/2019.
Serão apreciados, no plantão, mandados de segurança contra autoridade submetida à competência do magistrado plantonista, medidas liminares em dissídios de greve, pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que comprovada a urgência, e medidas cautelares que não possam aguardar o horário normal de expediente ou cuja demora possa gerar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Com relação a prazos processuais, estes ficam suspensos de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, nos termos do art. 220 do CPC e do art. 155 do Regimento Interno do TRT-SC.
TJSC
Durante o recesso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que ocorre de de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial atuarão em regime de trabalho extraordinário para o atendimento de situações urgentes, no período de 19 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026, conforme a Portaria n. 241/2025.
Os contatos devem ser realizados pelos e-mails cgj.plantao@tjsc.jus.br (área judicial) e cgj.nucleo4@tjsc.jus.br (foro extrajudicial). Quando necessário atendimento fora do horário regular — de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h — ou durante o recesso, devem ser acionados os plantões das comarcas e do Tribunal de Justiça.
Conforme a Resolução TJ n. 30/2025, haverá suspensão do expediente de 22 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 e suspensão dos prazos judiciais de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, ressalvados os casos envolvendo réus presos, Lei Maria da Penha e medidas urgentes devidamente fundamentadas.
No âmbito administrativo, os prazos na CGJ e no Foro Extrajudicial ficam suspensos de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, com retomada da contagem em 21 de janeiro de 2026, nos termos das Portarias CGJ n. 240/2025 e 241/2025.
MPSC
Entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estará em recesso, com atendimento ao público externo realizado exclusivamente em regime de plantão. Nesse período, ficam suspensos o expediente e os prazos no âmbito do MPSC.
Com isso, a suspensão dos prazos para a tramitação dos procedimentos extrajudiciais ocorre de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, enquanto os procedimentos administrativos terão prazos suspensos de 22 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, conforme a Portaria n. 7.156/2025/PGJ.
Durante o recesso, a Ouvidoria do MPSC funcionará em regime de plantão, com atendimento exclusivamente por telefone, destinado a orientações, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, pelo telefone (48) 99100-3759.
Em situações urgentes ou de risco imediato, inclusive casos de violência doméstica, a orientação é acionar o 190 ou procurar a Delegacia de Polícia mais próxima. O Diário Oficial Eletrônico do MPSC terá sua última edição de 2025 em 19 de dezembro, com data de publicação em 7 de janeiro de 2026.
No retorno do recesso, entre 7 e 31 de janeiro de 2026, o MPSC adotará horário único de expediente, com funcionamento exclusivamente das 12h às 19h.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


