A Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na última quarta-feira, dia 11 de julho, a criação de 10 vagas para desembargador do TJ/SC, que deverão ser preenchidas até início de outubro. Uma das vagas será indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Santa Catarina, oito por juízes e outra pelo Ministério Público Estadual. Confira abaixo quem está habilitado para inscrever-se e concorrer à vaga do Quinto Constitucional da OAB/SC.
Documentos necessários
(Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB)
Requerimento dirigido ao Presidente da OAB/SC, solicitando a inscrição para concorrer à vaga (composição de lista sêxtupla), acompanhado da comrpovação das seguintes exigências:
1) 10 anos de inscrição ininterrupta na OAB, exceto se esteve licenciado no período (art. 5º);
2) 5 anos de inscrição na OAB do Estado onde irá concorrer à vaga (inscrição suplementar) (art. 5º);
3) certidão expedida pelo Judiciário, dando conta de que em cada um dos dez anos de exercício da advocacia tenha praticado pelo menos cinco atos processuais em processos distintos, na esfera do Tribunal onde foi aberta a vaga para o Quinto Constitucional, ou cópia de peças devidamente protocolizadas; em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas a prova do exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria (art. 6º);
4) curriculum vitae, com data de nascimento do candidato e seu endereço completo assinado(art.6º);
5) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo (art. 6º);
6) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário (art. 6º);
7) certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes (art. 6º);
8) desincompatibilização nos termos do art. 7º do Provimento nº 102/2004, ou seja, “Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia. § 1º Aplica-se a proibição a que se refere o caput deste artigo ao candidato que estiver ocupando cargo exonerável ad nutum. § 2º Os membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacional de Advocacia e das Comissões, permanentes ou temporárias, deverão apresentar, com o pedido de inscrição, prova de renúncia, para cumprimento da previsão contida nos incisos XIII do art. 54 e XIV do art. 58 da Lei 8.906/94. § 3º Os ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho Suspenso, até a nomeação do ocupante da vaga.”
Assessoria de Comunicação da OAB/SC



