O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforçou, nesta semana, a decisão da 3ª Vara Federal de Florianópolis que garante pleito da OAB/SC sobre o ingresso do advogado nas unidades prisionais de Santa Catarina sem limitação de horário. O entendimento foi proferido pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora da Ação Civil Pública 5017104-98.2020.4.04.7200, da OAB/SC.
Em seu voto, Vânia ressaltou que as prerrogativas legais da classe constituem direito público e subjetivo e não podem ser afastadas ou restringidas por atos da Administração. Ela ainda destacou:
“Tutela de urgência parcialmente deferida para determinar ao Estado de Santa Catarina que se abstenha de limitar o horário de atendimento do advogado ao preso, sendo desnecessária, para tanto, autorização do gestor da unidade prisional (art. 201, da Instrução Normativa n. 001/2019 - SAP), bem como que se abstenha de proibir o contato entre o advogado e o seu cliente preso, mesmo enquanto estiver aguardando audiência e, ainda, que promova a disponibilização de documentação requerida pelo advogado, nos termos do artigo 213 da Instrução Normativa n. 01/2019-SAP, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas”.
A ACP foi ajuizada pela Seccional em agosto do ano passado, após estudo apresentado pela Comissão de Assuntos Prisionais sobre as limitações constantes da Instrução Normativa n. 01/2019, de 12/12/2019, expedida pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
Na decisão da 3ª Vara Federal de Florianópolis, o juiz Diógenes Teixeira determinou que o Estado de Santa Catarina deveria se abster de limitar o horário de atendimento do advogado ao preso, tornando desnecessária a autorização do gestor da unidade prisional. O magistrado também decidiu que o Governo Estadual deveria se abster de proibir o contato entre o advogado e o cliente preso.
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destaca a importância do trabalho dos homens e mulheres de Ordem. “Por meio das nossas comissões, conselheiros e dirigentes de Ordem que fazem um trabalho totalmente voluntário conseguimos importantes vitórias em defesa da advocacia, das prerrogativas, protegendo assim a cidadania”, registrou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC