A procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria Geral Federal (PGF) informam que, em decorrência da transferência para a União das competências referidas nos seus artigos 2º e 3º, a representação judicial da União compete à PGFN, nos termos da LC nº 73/93, desde o dia 1º de maio de 2007, data de entrada em vigor destes dispositivos.
Neste momento, não serão transferidos para a União as competências relativas aos créditos tributários que já estejam inscritos em dívida ativa do INSS até 30 de abril de 2007, continuando a representação judicial dessa Autarquia a cargo da PGF, o mesmo ocorrendo com as ações judiciais que tenham por objetos tais créditos tributários. A total transferência para a União completar-se-á no dia 1º de abril de 2008.
As ações judiciais que digam respeito a benefícios continuam sob a titularidade do INSS, cuja representação judicial é feita pela Procuradoria-Geral Especializada junto ao INSS.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


