A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) informa à advocacia catarinense que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou à Seccional orientações relacionadas à competência federal delegada em matéria previdenciária, com o objetivo de evitar o ajuizamento de ações perante juízos estaduais sem competência para processá-las.
O pedido consta de ofício encaminhado pela Presidência do TJSC à OAB/SC, acompanhado de parecer da Corregedoria-Geral da Justiça e de decisão administrativa. O Tribunal informa à advocacia a relação das comarcas catarinenses que permanecem com competência federal delegada em matéria previdenciária, além da correta classificação dessa competência no sistema eproc.
13 comarcas permanecem com competência federal delegada
De acordo com o levantamento feito pela Corregedoria-Geral da Justiça, permanecem autorizadas a processar e julgar, por delegação, determinadas causas previdenciárias as seguintes comarcas:
- Abelardo Luz
- Anita Garibaldi
- Bom Retiro
- Campo Erê
- Curitibanos
- Ponte Serrada
- Porto União
- Rio do Campo
- Santa Cecília
- São Domingos
- São Joaquim
- São Lourenço do Oeste
- Urubici
A relação consta da Portaria nº 633/2021 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e contempla as comarcas que permanecem enquadradas nos critérios legais para o exercício da competência federal delegada.
A competência federal delegada permite, excepcionalmente, que a Justiça Estadual processe e julgue causas que, em regra, seriam de competência da Justiça Federal. Após as alterações promovidas pela Lei nº 13.876/2019, a delegação, nas causas previdenciárias, está relacionada, entre outros requisitos, à distância superior a 70 quilômetros entre a comarca do domicílio do segurado e o município sede de Vara Federal.
Atenção ao cadastramento no eproc
O TJSC também chama atenção para a necessidade de utilizar a classificação correta no sistema eproc. Nas hipóteses em que houver exercício da competência federal delegada em matéria previdenciária, a classificação adequada é “Previdenciário - Competência Federal Delegada”.
Já a classificação “Acidente de Trabalho - INSS” é destinada às demandas de competência originária da Justiça Estadual e não deve ser confundida com os processos previdenciários submetidos à competência federal delegada. Segundo a Corregedoria, o uso inadequado dessas classificações pode gerar distorções estatísticas e comprometer a correta identificação da competência jurisdicional.
Levantamento aponta 8.946 processos no período
O levantamento feito pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística (Numopede) considerou o período de julho de 2023 a junho de 2026.
Nesse intervalo, foram identificados 8.946 processos distribuídos na competência “Previdenciário - Competência Federal Delegada”, com média de 248,5 processos por mês. Em 30 de junho de 2026, havia 5.803 processos em andamento e 372 sobrestados, totalizando um acervo de 6.175 processos. No período, 1.559 processos foram remetidos ao TRF4.
A distribuição registrada foi de 1.142 processos entre julho e dezembro de 2023; 2.659 em 2024; 3.104 em 2025; e 2.041 entre janeiro e junho de 2026.
Regra de transição deve ser observada
A Corregedoria ressalta ainda que processos ajuizados antes de 1º de janeiro de 2020 permanecem submetidos à Justiça Estadual nos termos da legislação anterior, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no IAC nº 6. Assim, a existência de registros de processos previdenciários em comarcas que atualmente não possuem competência federal delegada não significa, necessariamente, que a competência delegada permaneça vigente.
O parecer também esclarece que as ações acidentárias não se confundem com aquelas que tramitam na Justiça Estadual por competência federal delegada. As demandas fundamentadas efetivamente em acidente do trabalho ou doença ocupacional são de competência originária da Justiça Estadual. Já as demandas previdenciárias comuns submetem-se à competência federal, ressalvada a hipótese de competência federal delegada quando preenchidos os requisitos legais.
A medida adotada pelo TJSC tem caráter preventivo e busca contribuir para a correta identificação do juízo competente, evitando o ajuizamento equivocado de demandas previdenciárias na Justiça Estadual quando houver Vara Federal instalada ou quando a comarca estiver situada a menos de 70 quilômetros de município sede de Vara Federal, ressalvadas as situações abrangidas pela regra de transição do IAC nº 6.
