Atendendo a um pedido da OAB/SC, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Solon D’Eça Neves, encaminhou recomendação aos magistrados que atuam nas varas da família da capital “que assegurem aos advogados o direito de dirigirem-se diretamente aos gabinetes de trabalho, de modo a atender, concomitantemente, o disposto na lei 8.906/94, assim como o bom andamento do trabalho para a garantia da prestação jurisdicional.” Para ler a íntegra do relatório, clique aqui.
A medida atende a um pedido de providências encaminhado pelo presidente da OAB/SC, Paulo Borba, em relação ao atendimento dispensado aos advogados após reclamação de duas colegas, cujo relato é de que para conseguir atendimento é necessário pegar uma senha no cartório, aguardar o atendimento do servidor também do cartório (o que na maioria das vezes demora mais de uma hora) para somente após esse trâmite ser encaminhado ao gabinete, onde em geral a espera costuma ser de cerca de 40 minutos para um atendimento de estagiário ou assessor, ouvindo-se então que a magistrada não recebe advogados.
O desembargador Solon D’Eça Neves citou em seu relatório o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906, que estabelece ser direito dos advogados, entre outros, dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. “De fato, a determinação de retirada de senha no cartório para encaminhamento ao gabinete vai de encontro à prerrogativa prevista no art. 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, que assegura ao causídico o direito de dirigir-se diretamente ao gabinete do magistrado”, afirma o desembargador Solon D’Eça Neves no relatório enviado à OAB/SC.
Ainda segundo o corregedor geral, “dúvidas inexistem de que a lei proíbe a criação de impedimentos ao contato profissional entre advogado e magistrado, sendo, portanto, prerrogativa do advogado dirigir-se diretamente ao magistrado, independentemente de condição”. D’Eça Neves cita ainda o Conselho Nacional de Justiça ao analisar o pedido de providências 1465 que diz: “o magistrado É SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho...”.
Segundo o presidente da OAB/SC em exercício, Márcio Vicari, “a Seccional estará atenta para acompanhar o cumprimento da lei no que tange às prerrogativas do advogado e para que a recomendação da Corregedoria seja seguida”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


