O TJ/SC atendeu a solicitação dos advogados Paulo Rogério de Souza Milleo, presidente da Subseção da OAB/SC de Concórdia, e do advogado Evandro Marcos Pagnocelli e decidiu que não será mais necessário solicitar o desarquivamento dos autos para cópia da sentença a ser executada, possibilitando assim a agilização da execução.
O pedido era referente à necessidade da cópia da sentença em execução de alimentos e a obrigatoriedade de desarquivamento do processo originário para a fim de cópia da sentença a ser executada.
A decisão foi encaminhada pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Solon D’Eça Neves ao presidente Paulo Borba, que a encaminhou aos presidentes de Subseção, Conselheiros e membros das comissões da criança e do adolescente e de assuntos judiciários. Clique aqui para ler a decisão do TJ.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


