A pedido da OAB/SC, o Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu nesta segunda-feira (11) suspender os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro de 2014. O presidente da Seccional, Tullo Cavallazzi Filho, participou da sessão, onde sustentou na tribuna o pedido dos advogados. Com a decisão, os advogados catarinenses já têm garantida suspensão de prazos processuais junto ao TJ/SC, TRE/SC e TCE/SC. Ainda há pedidos protocolados na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


