A programação do II Congresso Nacional de Direito Digital continua nesta sexta-feira (27) no auditório da Seccional, em Florianópolis. Durante a manhã o tema de abertura foi “O futuro sob a ótica do Direito Digital”. Coordenando a mesa de trabalho esteve o membro das Comissões de Direito Digital e de Inclusão Digital da OAB/SC, Alexandre Medeiros.
Na sequência, os especialistas Cleórbete Santos, Claudio Joel Lossio e Erik Fontenele Nybo apresentaram ao público temas importantes e atuais.
Em “Internet of Everything - Temáticas e afins”, a discussão se deu no sentido de que a rede envolve processos, pessoas, dados e coisas. E que a Internet das Coisas está englobada pela Internet de Tudo.
Neste aspecto, segundo Cleórbete, a privacidade precisa ser levada em consideração durante todas as etapas de criação de um software. Referindo-se aos passos a serem tomados pelo Privacy by Design. Já a análise de requisitos de segurança, segundo ele, é pouco utilizada por padrão, explicando o Security of Design. Seria prudente que os sistemas, de acordo com o palestrante, fossem padronizados a um nível aceitável de privacidade e de preferências, com total acesso de controle por parte do usuário.
Cleórbete também discorreu sobre a construção de perfis, com base na análise de sentimentos dos internautas e sobre Proxy-effect, as ‘procurações’ que os usuários consentem aos desenvolvedores de softwares e que já vêm sendo, inclusive, utilizadas para embasar decisões judiciais.
Finalizou lembrando que o uso de algoritmos, delegando à tecnologia, decisões que até então eram humanas, pode ser positivo para acelerar, por exemplo, atos repetitivos, mas possui um lado ruim, que nem sempre traz resultados úteis para a sociedade, já que os dados são a moeda de hoje e a ‘economia da atenção’ vem ganhando força, referindo-se ao termo The Attention Economy, ou técnicas para ampliar o tempo de uso das redes.
Em “Juscibernética e o Direito das Máquinas”, Cláudio Lossio apontou para a relação já estudada no Direito, por nomes como Miguel Reale, entre homem e máquina, sob o viés jurídico.
Para o especialista, tudo está voltado para o aspecto digital e é necessário haver uma remodelagem de comportamento e educação da população, onde o usuário seja, de fato, protagonista, além da participação de uma nova recente protagonista: a inteligência artificial.
Segundo Lossio, a tecnologia desponta cada vez mais também e, infelizmente, para o uso infeliz. E figura no ranking dos ‘top 10 riscos globais’, quando os cyberataques representam uma ameaça tão perigosa quanto ataques terroristas e armas químicas, por exemplo.
No quesito Inteligência Artificial, o palestrante elucidou os tipos IA Geral e IA Estreita, para explicar que neste âmbito, a tecnologia vai desde o intuito mais amplo e menos qualificado, até o foco mais desenvolvido e profundo, com desenvoltura com aprendizado de máquinas e com dedução própria, citando a recente discussão envolvendo a oferta na Internet de análise de contratos advocatícios via programa de computador.
Segundo Lossio, a tecnologia está caminhando para acompanhar as cinco etapas da sinapse cerebral e a rede neural artificial vem sendo construída para imitá-la, podendo igualar-se ou superá-la no futuro, numa estimativa de 12 ou 13 anos.
Também concluiu que a tecnologia é altamente favorável, mas terá completo bom uso quando o homem puder se proteger de seus aspectos invasivos. E encerrou falando sobre os robôs que, em suma, reúnem seis condições básicas, conforme um estudo francês envolvendo 28 universidades: precisa de material (hardware), alimento via energia, capacidade de agir (movimento), percepção ao seu redor, capacidade de decisão e capacidade de aprender. E podem ser de três tipos: robôs/ autômatos (humanóide ou não)/ ou os ‘IOT’s’. Além dos ciborgues, ou seja, instrumentos e implantes, que acoplados no corpo humano, podem render resultados melhorados, como o caso mundialmente conhecido de Neil Harbisson, o homem que driblou um problema de visão com um chip e passou a escutar as cores com o auxílio de um sensor.
Já Erik Fontenele Nybo focou em “Ciência de Dados Aplicadas ao Direito e à Mudança de Cultura de Gestão no Mercado Jurídico” e trouxe à plateia a lógica de funcionamento das empresas de tecnologia, para explicar que maquinário, imóveis, armazéns, estoque de produtos e etc, não representam mais obrigatoriamente o valor dos negócios. Uma vez que as empresas mais valiosas da atualidade são da área tecnológica e muitas vezes possuem apenas base de dados e sua marca, ou seja, ativos intangíveis bastam para qualificar o modelo de sucesso empresarial atual.
Nybo também lembrou a legislação nacional existente, no que diz respeito à defesa da base de dados. No Brasil, elas são protegidas pela Lei do Direito Autoral e Lei de Software, que define obras intelectuais (seleção, organização, disposição de seu conteúdo) sob esta proteção.
Entre as discussões mais polêmicas o especialista trouxe à tona casos envolvendo a falta de atenção quanto aos ‘termos de uso’, que os usuários são obrigados a aceitar no ato de sua inscrição em um software ou aplicativo. E indicou que, mesmo sem a opção de questionar, é preciso ler o conteúdo.
Também explicou como vem ocorrendo a monetização das bases de dados como um todo, onde vem sendo cada vez mais possível criar produtos diferentes com base em técnicas mercadológicas da tecnologia, como o perfilamento (profile), geolocalização e heavy users (algo como um usuário cativo de determinado produto ou serviço). Além do Android Advertising ID - código presente na tecnologia android, que não pode ser apagado dos celulares, apenas reiniciado, e que mede o interesse do proprietário do aparelho por produtos e serviços e lhe oferece massiva e automaticamente opções de consumo.
O palestrante também abordou a venda de informações virtuais, citando a recente polêmica envolvendo a oferta de dados de usuários pelo Facebook, e o novo serviço da rede social que, através de recursos tecnológicos, também abriu espaço para a comercialização da chamada ‘previsão de comportamento’. Por fim, Nybo apontou para aspectos como a falta de isonomia entre consumidores e a oferta discriminada. Além das novas nuances para o Direito, no sentido dos profissionais saberem como atender clientes que estão cada vez mais imersos na tecnologia.
A falta de regulamentação e a ausência de qualquer previsão legal envolvendo a venda de dados e informações, por exemplo, também foi criticada. E paralelo à superexposição à publicidade surgem possibilidades como novos direitos, entre eles a Lei de Acesso à Informação, criada em 2011 e o ‘Direito ao Esquecimento’, tese já discutida no exterior, mas ainda recente no país. Por fim, a participação imprescindível dos profissionais da advocacia na discussão das novas tendências no Direito, que, segundo o palestrante, vão alterar muito a prática diária da classe.
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Assessoria de Comunicação da OAB/SC


