Uma visita ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, Wilson Rogério Wan-Dall, foi feita ontem pelo presidente da OAB/SC, Paulo Borba e pelo vice Márcio Vicari. Na oportunidade, os dirigentes da Seccional reforçaram o teor do ofício enviado ao TCE em setembro sobre material difundido pelos TCEs sobre o pagamento dos honorários advocatícios aos procuradores municipais, assessores jurídicos ou advogados públicos nas ações em que os municípios são partes. Borba e Vicari manifestaram de viva voz seu protesto contra o referido material, contrário ao seu entendimento e posicionamento, pois fere o Estatuto da Advocacia.
“De acordo com os arts. 22 e 23 do Estatuto, os honorários de sucumbência pertencem integralmente ao advogado e conforme já manifestaram entendimento o STJ e o STF, os honorários advocatícios revestem-se de natureza alimentar e, na maioria dos casos, já integram os proventos da categoria”, afirma Borba, que destacou o fato de que os honorários não podem ser considerados como receita pública, pois, além de não estarem classificados entre as receitas públicas, sejam elas tributárias ou não tributárias, na Lei nº. 4.320/1.964, que institui normas gerais de direito financeiro, não há qualquer outro fundamento legal para amparar tal tese.
Precatórios
Os dirigentes da OAB/SC também reforçaram o pedido feito em ofício dia 22 de setembro de que, por ocasião das prestações de contas apresentadas pelos municípios catarinenses ao Tribunal, seja rigorosamente avaliado o cumprimento dos prazos estabelecidos na Emenda Constitucional nº. 62/2009. “A OAB tem conhecimento de que vários municípios catarinenses não estão pagando os débitos decorrentes de precatórios, conforme estabelecido pelas modificações introduzidas pela Emenda Constitucional”, disse Borba. Segundo ele, havendo a constatação de municípios inadequados à norma constitucional, foi solicitado ao TCE que comunique à OAB, assim como ao Tribunal de Justiça, nominalmente a relação destes, bem como o valor dos débitos decorrentes de precatórios vincendos e vencidos, especificando-se o número dos autos do processo judicial correspondente, o nome das partes credoras e a data de vencimento. “Tendo essas informações, a OAB tomará providências em âmbito judicial e administrativo”, assegurou o presidente da Seccional.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


