Por determinação do Conselho Federal da OAB, os advogados inscritos devem recadastrar-se até o dia 30 de junho. De acordo com a Resolução 02/2008, do Conselho Federal da OAB, advogados de todo Brasil que tiveram sua identidade profissional expedida com data anterior a 24 de agosto de 2007 devem substituí-la, tendo em vista que a mesma terá validade somente até o próximo dia 30 de junho. O novo cartão tem um sistema de segurança mais moderno e um chip eletrônico, que possibilita o acesso ao peticionamento eletrônico, bem como a outros serviços virtuais e controle do cadastro dos advogados em conjunto com os diversos setores do Judiciário. Além disso, não tem prazo de validade, não sendo necessária posterior renovação.
Para substituir o documento de identidade, o advogado deve dirigir-se à secretaria da Seccional ou de qualquer subseção da OAB/SC para preenchimento dos dados cadastrais e fornecer seus dados biométricos. A taxa é de 1 URH, cujo pagamento poderá ser feito no ato do recadastramento, com a apresentação do comprovante respectivo.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


