Encerra no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que os advogados estiveram fora do domicílio eleitoral ou impedidos de comparecer por qualquer outra razão na eleição do dia 16/11/2009 (art. 11 da Resolução nº 21/2009).
A justificativa se dá mediante requerimento dirigido à Diretoria da OAB/SC, acompanhado de comprovante da alegação. É importante lembrar que a justificativa pode ser enviada pelo peticionamento eletrônico, evitando a necessidade de deslocamento do advogado até a Seccional.
A OAB/SC lembra aos advogados que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, o voto é obrigatório para todos os advogados (§ 1º do art. 63 da Lei 8.906/94 e art. 134 do Regulamento Geral).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


