Canal de envio de petições vai depender do sistema em que processo foi autuado
No próximo mês o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para servir de modelo a todo o Judiciário, começa a funcionar na unidade de Palhoça (dia 20), que passará a ser vara, e no Foro Trabalhista de São José (dia 30).
A partir da implantação, portanto, qualquer nova ação trabalhista nestas unidades deverá ser proposta pelo PJe, e não mais pelo sistema de Processo Virtual (Provi) ou sua ferramenta de peticionamento eletrônico, o STDI.
A pergunta que muitos advogados se fazem é como ficam os processos autuados antes dessa data. Abaixo, preparamos um pequeno guia, já que vão coexistir três formas de envio de petição: pelo PJe, pelo STDI e pelo tradicional meio físico.
Quando usar o PJe?
Para quaisquer novas ações propostas a partir de 20 de agosto em Palhoça e de 30 de agosto em São José, bem como para as petições intermediárias decorrentes delas.
Quando usar o STDI?
Você deve continuar utilizando o STDI em apenas duas situações: para peticionar nos processos já autuados pelo sistema Provi (portanto, anteriores à implantação do PJe); e para peticionar nos poucos processos que ainda tramitam em meio físico (ou seja, autuados antes da implantação do sistema Provi).
Ainda é possível enviar petições por e-mail?
Sim, mas num caso bem específico: apenas para petições intermediárias em processos que tramitam em meio físico. No entanto, nesse caso, você deve apresentar os originais em secretaria dentro de cinco dias.
E as comunicações processuais do PJe, como ficam?
A citação continua sendo feita pelo correio, diretamente ao réu. As intimações/notificações das partes, através de seus advogados, são
pelo próprio sistema PJe, no Painel do Advogado. Já as publicações (notificações para as partes não localizadas, editais de 1º grau e acórdãos) são feitas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O PJe não publica ou intima pelo Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRT-SC.



