Foi publicada na segunda-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRT-SC, a portaria que integra o Foro Trabalhista de Lages ao projeto do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), com início de funcionamento marcado para a próxima segunda (25). Com isso, o STDI, sistema de peticionamento eletrônico da 12ª Região, será desativado para envio de iniciais a partir das 23h01min de sexta-feira (22).
Na prática, a Portaria GP/CR 417/2013 reproduz as principais normas da Resolução 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que normatizou o PJe-JT no âmbito do Judiciário Trabalhista. Um aspecto que deve ser observado pelos advogados é o acesso ao sistema. O PJe-JT requer o uso de certificado digital, que garante mais segurança às transações pela internet. Sem ele, não há como atuar no processo.
Outra importante alteração em relação aos processos físicos diz respeito às publicações e comunicações processuais, já que o DOE deixa de ser utilizado para esse fim. As publicações passam a ser feitas por um sistema nacional, o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
As comunicações processuais (notificações e intimações), por sua vez, ocorrem diretamente pelo sistema PJe-JT, no painel do usuário. É imprescindível, porém, que o advogado esteja cadastrado no sistema para receber as comunicações processuais. A citação continua sendo pelo correio, diretamente ao réu.
Novas ações apenas pela internet
A partir da implantação do PJe-JT numa jurisdição, toda e qualquer nova ação trabalhista e petições decorrentes dela devem ser protocoladas apenas por esse sistema, via internet. Dessa forma, o STDI pode ser utilizado apenas para petições intermediárias em processos físicos, autuados em papel.
Uma das vantagens do PJe-JT em relação ao STDI é em relação ao envio de arquivos. Pelo novo sistema, não há limitação, ou seja, é possível anexar quantos forem necessários, desde que cada um deles não ultrapasse 1,5 megabytes (MB) - algo em torno de 35 páginas em PDF digitalizadas numa resolução de 200 dpi, em preto e branco. Já pelo STDI, a soma total dos arquivos enviados no ato do peticionamento não pode ultrapassar 4 MB.
O PJe-JT também provoca mudanças em relação à apresentação da contestação. Ela deve ser encaminhada eletronicamente, juntamente com a documentação, antes da realização da audiência, a fim de dar maior fluidez ao seu andamento e não retardar a pauta. Se preferir, o advogado também pode apresentar a defesa de forma oral, por até 20 minutos, conforme previsto pela CLT (art. 847).
Mudança
A partir de 28 de novembro, os advogados que utilizam o PJe-JT serão beneficiados por uma importante mudança. Entra em vigor ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que permite anexar petições iniciais ou incidentais em arquivo no formato PDF, desde que gerado a partir de um editor de textos.
Antes dessa norma, só era possível utilizar o editor do próprio PJe-JT para esses tipos de peças processuais. O problema é que, por gerar arquivos em formato mais leve (HTML), a ferramenta acabava por vezes desconfigurando a formatação original da petição, causando transtorno ao usuário.
Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC


