Foi protocolizado no Conselho Nacional de Justiça, em 21 de outubro, Procedimento de Controle Administrativo de número 200910000058310, com pedido de liminar, objetivando rever a forma discriminatória de controle de acesso e revista de advogados que adentram ao Fórum da Capital de Santa Catarina.
Depois de várias manifestações apresentadas à OAB/SC por advogados e advogadas que passaram por constrangimentos no momento de acesso do Fórum da Capital e de diversos ofícios encaminhados ao TJSC e ao Diretor do foro da Capital, a OAB/SC realizou um movimento em 07 de agosto de 2009, em frente ao acesso principal do Fórum, no qual participaram centenas de advogados que manifestaram descontentamento com a forma como são revistados.
A questão principal levantada no PCA proposto pela OAB/SC é a flagrante discriminação sofrida pelos advogados, colocados no rol de potenciais infratores (já que o sistema de detector de metais visa impedir o acesso de pessoas armadas de forma ilegal), ao contrário de servidores, estagiários, terceirizados, membros do Ministério Público, juízes, enfim, todos os colaboradores diretos e indiretos não são submetidos à porta com detector de metais, enquanto que advogados e partes sim.
Ademais, por disposição constitucional (art. 133), advogados são indispensáveis à administração da Justiça, ou seja, estão em igualdade com os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, sendo indevida a prática de discriminação no acesso à casa da Justiça.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC



