Quem tem o plano de previdência do advogado sabe que pode deduzir o valor pago anualmente para o OABPrev até o limite de 12% de sua renda bruta, de modo a diminuir o valor pago a título de IRPF.
Ocorre que se o total das contribuições feitas ao plano no ano não alcançarem esse limite de 12%, é possível utilizar os aportes para obter o máximo de aproveitamento desse benefício fiscal. Vale lembrar que os aportes são taxados em apenas 1,5%, permitindo um custo administrativo ainda menor que o da contribuição mensal.
Segue abaixo um quadro que explica o funcionamento do cálculo do imposto de renda com a dedução referente às contribuições do plano:
SEM Plano
COM Plano
Renda Bruta Anual
42.000,00
42.000,00
Contribuição para o Plano
0,00
5.040,00
Renda Tributável
42.000,00
36.960,00
Imposto de Renda (Alíquota de 27,5%)
11.550,00
10.164,00
Parcela a Deduzir
5.584,20
5.584,20
IR Pago
5.965,80
4.579,80
ECONOMIA
1.386,00
Como saber se você já aproveita o limite de IR? Acesse o site do OABPrev (www.oabprev-sc.org.br) e faça uma simulação do seu caso e saiba quanto você pode ganhar fazendo um aporte hoje!
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


