A comissão de acesso à Justiça da OAB/SC emitiu parecer, a respeito da Resolução 62, que trata da instituição de listas de advogados voluntários organizadas pelos tribunais de cada estado.
Segundo parecer do presidente da Comissão, Conselheiro Federal Anacleto Canan, em SC a questão do acesso à justiça já está equacionada com o modelo já implantado com base na Lei 155/97.
O parecer ainda aponta dois outros aspectos: o primeiro deles, é que "a ideia de “trabalho voluntário” traduz um sentimento de “favor” de “benevolência” ou, no máximo, de “responsabilidade social”, norteado mais pelo caráter humanitário, do que propriamente por obrigação profissional".
O segundo, é que embora não se desconheça a "nobreza dos propósitos que levaram à edição da Resolução 62 pelo CNJ e conquanto não desconheçamos a importância dos movimentos que pregam o trabalho voluntário como um fator de minoração das mazelas sociais deste país" o acatamento daquela resolução implicaria na retração da estrutura estatal e a inversão do ônus de prestação de assistência jurídica ao cidadão necessitado, que é do estado e não dos advogados.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


