O presidente da Subseção de Concórdia, Paulo Rogério de Souza Milléo, informou à OAB/SC que os advogados integrantes desta Subseção, reunidos em assembléia dia 18 de abril, decidiram por unanimidade paralisar os atendimentos prestados através da Defensoria Dativa, em atenção à decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n. 155, de 15/04/1997, determinando ao Estado de Santa Catarina a criação da Defensoria Pública.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC24/04/2012



