Dentre as inúmeras inovações introduzidas no País com a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, está o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, como consequência do novo ambiente jurídico que se criou no Brasil. O CDC disciplinou as relações entre os fornecedores de produtos e serviços e os consumidores, atuando como regulador do mercado. É sobre esta lei tão importante, que o Advogado Orlando Celso da Silva Neto debruçou-se nos últimos anos, com extensa atividade prática na área e como professor da disciplina de Direito do Consumidor. A obra será lançada no próximo dia 21 de novembro, na sede da OAB/SC.
Com sua experiência, após analisar a evolução da jurisprudência mais de 20 anos após a aprovação da lei, o professor conclui que, em seu conjunto, o CDC “é balanceado e equitativo, porque ao tempo em que cada direito do consumidor encontra correspondência em uma obrigação do fornecedor, o adequado cumprimento dessas obrigações lhe garante, em retorno, todas as condições para exigir do consumidor reciprocidade em sua conduta, ao mesmo tempo em que também o protege quanto a pleitos desarrazoados dos consumidores". Segundo Orlando, “a função do Código é de proporcionar proteção ao consumidor”, mas, diz, “ele não é escudo para o consumidor de má-fé”.
Aspectos como o direito à informação, a publicidade enganosa (práticas comerciais abusivas e desleais), o direito à restituição integral, reparação do dano moral, cobrança de dívidas (a exposição ao ridículo), competência dos Procons, proteção à saúde do consumidor e responsabilidade na área médica, dentre tantos outros temas tão fundamentais, são discutidos a partir das decisões mais recentes dos Tribunais, incluindo análise crítica.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


