A OAB/SC informa que adotou medidas preventivas no processo seletivo do Quinto Constitucional destinado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o objetivo de assegurar total conformidade às normas nacionais e fortalecer a segurança jurídica do certame.
A iniciativa ocorre a partir de questionamentos técnicos relacionados ao critério de comprovação do tempo de exercício profissional da advocacia. O edital vigente admite a comprovação de mais de 10 anos de atuação de forma consecutiva ou não, enquanto o art. 5º do Provimento nº 102/2004 do CFOAB, recentemente atualizado, estabelece a exigência de exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores à publicação do edital.
Diante da relevância jurídica do tema e visando garantir absoluta segurança ao processo, o conselheiro designado, Alexandre Vieira Simon, determinou a suspensão cautelar do certame. A medida permitirá uma análise aprofundada da questão, além do alinhamento com o Conselho Federal.
O presidente da Seccional, Juliano Mandelli, reforçou que a condução do processo segue pautada pelos princípios institucionais:
“Nosso compromisso é assegurar que todo o processo ocorra com absoluta lisura, transparência e isonomia entre os candidatos. Esse é o fundamento que orienta cada decisão adotada pela OAB/SC.”
A Seccional informa que a matéria será submetida à análise e julgamento no âmbito do Conselho estadual. Caso haja entendimento pela necessidade de adequação, o edital será oportunamente republicado, em conformidade com a norma vigente do Conselho Federal. Novas definições serão divulgadas após a conclusão dessa etapa.